Após a polêmica decisão do Juiz Sérgio Moro de proibir que os advogados do ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva gravassem as audiências, os advogados do ex-presidente levaram o episódio à OAB-PR. O pedido de providências está nas mãos de Quadros, que poderá proferir decisão monocrática ou distribuir a questão a um dos 18 demais membros da Câmara de Prerrogativas.
Antes de analisar o caso concreto, porém, ele defendeu duas premissas à revista eletrônica Consultor Jurídico: audiências são atos públicos, em regra, e pode-se aplicar por analogia o Código de Processo Civil de 2015, que permite gravação “por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial”.
“Quanto melhor registrado esteja o ato da audiência, há mais segurança para todo mundo. Quando a ata foi pensada, anteriormente, o objetivo era preservar a memória exata do que aconteceu. Ao longo do tempo, a ata passou a nem sempre reproduzir exatamente perguntas, considerações e outros detalhes. Se há meios tecnológicos melhores do que um escrevente ao lado do juiz, podemos aprimorar a certeza do que ocorreu”, diz Quadros.
A única ressalva, para o membro da OAB-PR, é que o advogado e demais envolvidos exercitem essa prerrogativa às claras, com os aparelhos à vista dos participantes. A entidade, inclusive, já tem ementa com entendimento semelhante.
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