O dia 21 de março é o Dia internacional da Síndrome de Down. Uma homenagem a todos bravos guerreiros que enfrentam há anos, e ainda nos dias de hoje, a dura batalha contra o preconceito.
É fato notório que existe ainda um caminho muito grande até chegarmos à sociedade igualitária ideal que almejamos, porém, o direito brasileiro deu grandes passos nessa direção ao promulgar a Lei 13.146/2015. Conhecida como Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência, ela surpreende uma sociedade tão presa aos seus estigmas e inclui em nosso ordenamento jurídico uma nova visão ao portador de deficiência: não mais um incapaz, mas agora, um cidadão como qualquer outro.
Veja adiante 5 mitos quebrados com a lei 13.145/2015:
São doentes
Mito quebrado: NÃO SÃO MESMO. As pessoas com síndrome de down não podem ser consideradas incapazes pois a síndrome não é uma doença e sim uma condição genética (cromossômica) causada pela trissomia do cromossomo 21. Essa condição apenas implica um atraso nas coordenações motoras e mentais dos portadores, o que não os impede de ter uma boa comunicação, sensibilidade e outras capacidades “comuns”. A lei esclarece isso ao demonstrar que a deficiência não afeta a capacidade civil da pessoa.
Não podem votar ou se eleger
Mito quebrado: Eles são plenos em seu exercício político. Isso significa que o portador pode ser eleitor, bem como pode ser um candidato e até mesmo ser eleito assim como qualquer cidadão brasileiro. A lei diz que “O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas”
Podem ser interditados
Mito quebrado: É impossível (para não dizer ilegal) a interdição de pessoas que apresentarem essa condição. Quando a lei afirma que são plenamente capazes, tira a possibilidade de alegação que a pessoa não pode responder por ela mesma. Exceto em casos específicos. Entre as exceções para interdição, estão os casos de um deficiente que seja viciado em tóxicos, podendo ser tido como incapaz, mas assim como qualquer outro sujeito. (Não está ligada a condição à sua deficiência e sim, ao vicio).
São incapazes para o Direito Civil
Mito quebrado: Eles são plenamente capazes. Isso é muito interessante pois visa a plena inclusão social, em prol de sua dignidade. Ao afirmar isso, a lei 13.145 revolucionou a tão conhecida “teoria as incapacidades” porque ela revoga todos os incisos do art. 3º do Código Civil que tinha a seguinte redação:
“São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I – os menores de dezesseis anos;
II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade
Não podem formar família (casar, ter filhos)
Mito quebrado: Possuem amparo legal para formar sua família. Eles podem:
a) casar-se e constituir união estável;
b) exercer direitos sexuais e reprodutivos;
c) exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
d) conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
e) exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
f) exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Em suma, no plano familiar há uma expressa inclusão plena das pessoas com deficiência.
Há ainda muito que avançar, porém essa lei com certeza nos trás uma esperança em relação à inclusão. Quem sabe qual futuro nos espera?